Após o voto favorável do Ministro Dias Tóffoli, os Ministros Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso acompanharam o relator para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e CSLL sobre taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.
O Ministro Roberto Barroso, em seu voto, apresentou proposta de modulação dos efeitos da decisão para resguardar o direito de recuperação de valores pagos indevidamente somente aos contribuintes que ingressaram com a ação até a data da publicação da ata de julgamento.
Tendo em vista que o julgamento deste RE n. 1.063.187 está previsto para terminar na próxima sexta-feira (24/09), bem como que há o risco de a decisão ser modulada, enfatizamos a importância dos contribuintes interessados em discutir a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC ajuizar suas medidas judiciais até essa data, como forma de garantir o direito de reaver os valores indevidamente pagos.
Atualização sobre a votação de incidência de IRPJ e CSLL sobre Taxa SELIC
Após esta nota, a votação de incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa SELIC foi concluída com 10 votos a zero a favor dos contribuintes. Confira nossa publicação mais recente em https://brustolin.adv.br/incidencia-de-irpj-e-csll-sobre-a-taxa-selic/