A incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic é objeto de discussão do RE 1.063.187 e, com placar de 10 a 0 favorável ao contribuinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic, recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de valores pagos indevidamente pelo contribuinte.
Aos contribuintes interessados em discutir a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC, ainda é possível ajuizar suas medidas judiciais, como forma de garantir o direito de reaver os valores indevidamente pagos nos últimos sessenta meses.
Lembrando que há possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o direito de recuperação dos valores anteriores somente aos contribuintes que ingressarem com a ação até a data da publicação da ata de julgamento.
Taxa Selic
A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O BC opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom).
O nome da taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Tal sistema é uma infraestrutura do mercado financeiro administrada pelo BC. Nele são transacionados títulos públicos federais. A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados nesse sistema corresponde à taxa Selic.
Saiba mais sobre a Selic no site do Banco Central do Brasil.