Você sabia que muitas empresas podem aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre suas despesas?
O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Repetitivo (1.221.170/PR), declarou a ilegalidade de instruções normativas da Receita Federal, as quais traziam restrições ao conceito de insumos e entendeu que são considerados insumos todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Dessa forma, seja por via administrativa ou judicial, deverá ser avaliada a imprescindibilidade de determinado insumo para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte para fins de creditamento.
Procure seu advogado de confiança e verifique se sua empresa também pode creditar-se de PIS e COFINS.