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Você sabia que as empresas EIRELI foram transformadas em SLU?

Em 2019, foi aprovada a Lei 13.874, que trouxe a criação da Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.

A SLU, assim como na EIRELI (Empresa individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI), pode se formar com apenas um sócio e possui responsabilidade limitada perante terceiros, contudo, sem exigir capital social mínimo para sua formação, enquanto que na EIRELI se exigia capital mínimo de 100 salários mínimos.

Diante dessa significativa diferença em relação ao capital social, a EIRELI acabou caindo em desuso, sendo então aprovada, no mês de agosto de 2021, a Lei 14.195, por meio da qual os artigos que disciplinavam a EIRELI foram revogados, trazendo assim a extinção dessa modalidade societária.

Assim, as EIRELI serão transformadas em SLU, contudo, nenhuma alteração será necessária por parte de seu titular, sendo realizada de forma automática e sem qualquer alteração em seu ato constitutivo.

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