Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu que os valores indicados nos pedidos na petição inicial das demandas trabalhistas limitam a condenação judicial, ou seja, ainda que o valor da condenação tenha sido maior, o valor ficará limitado ao que o autor da ação pediu.
A tese vinculará os juízos da jurisdição trabalhista catarinense e será aplicada aos processos atuais e futuros.
Este julgamento é um marco para o processo trabalhista, sendo fator de estímulo para uma litigância responsável, capaz de reduzir o número de demandas infundadas, bem como de permitir aos empregadores demandados saberem o risco econômico máximo das ações contra si propostas.
Para mais informações e verificação de aplicabilidade em casos concretos, procure seu advogado de confiança.
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0000323-49.2020.5.12.0000