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Transportadoras e distribuidoras podem continuar usando créditos de PIS/Pasep e COFINS?

Com a edição da Medida Provisória 1.118/2022, foi excluída a norma que possibilitava às pessoas jurídicas, adquirentes finais de produtos como óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo e entre outros, sujeitos à alíquota zero do PIS/Pasep e da COFINS, de manterem créditos vinculados.

Todavia, em recente julgamento de pedido de urgência formulado na ADI 7181, foi reconhecida a inconstitucionalidade quanto à anterioridade nonagesimal, ou seja, a medida provisória em questão só poderá produzir efeitos depois de noventa dias da sua publicação, ocorrida em 18 de maio de 2022.

Logo, diante da decisão cautelar, as empresas beneficiadas podem continuar com a apropriação de créditos decorrentes dos produtos acima mencionados até dia 18/08/2022.

A decisão da questão, que ainda pode ser alterada, foi submetida à referendo do Plenário, com julgamento previsto para 10/06/2022, em sessão virtual.

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