Em 14 de junho de 2022, sob o Tema 1012, o STJ firmou tese quanto à liberação ou manutenção das penhoras financeiras realizadas no curso processual de execuções fiscais, quando da existência de adesão a parcelamento fiscal.
A orientação estabeleceu que: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:
(i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e
(ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia.
Então, se a adesão e concessão ao parcelamento foi feita antes do bloqueio de valores, fique tranquilo, busque profissional habilitado para promover o pedido de liberação.
Contudo, caso sua empresa esteja com débitos fiscais não parcelados, sugere-se a adesão ao parcelamento para evitar transtornos. Lembrando que o prazo para adesão aos parcelamentos especiais para regular os débitos da União inscritos em dívida ativa vão até 30 de junho de 2022.