STJ se prepara para analisar se ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins
Após a grandiosa repercussão da “tese do século” (exclusão do ICMS da base se cálculo do PIS e da Cofins – tema nº 69), o STJ se prepara para julgar caso envolvendo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em face da crescente discussão sobre o assunto, o STJ submeteu o tema ao rito dos recursos repetitivos (tema nº 1125), porém ainda sem designação de pauta para julgamento da matéria.
Nos casos que chegaram à Corte, os contribuintes defendem que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo das referidas contribuições, uma vez que o imposto recolhido pelo substituto tributário é incorporado ao valor do bem comercializado ao consumidor final, de modo que o montante não integra o faturamento da empresa.
Assim, diversos contribuintes aguardam a definição do caso, eis que a medida amenizará os valores dispendidos pelas empresas no que tange o pagamento de impostos.
Fonte: STJ