O Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o direito à indenização pelos danos materiais suportados por empresa em caso de contrato de prestação de serviços encerrado unilateralmente.
Essa decisão visa assegurar que a empresa recupere os investimentos feitos para a ampliação da prestação de serviços, quando há expectativa pela manutenção dos contratos que representavam grande parte do faturamento, e cuja rescisão causou prejuízos devido ao custo de desmobilização havido com demissão de funcionários contratados para suprir a demanda contratada (REsp 1.874.358).
Saiba mais sobre o assunto, procure seu advogado de confiança!
Fonte: Conjur