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STJ reconhece o direito à indenização por danos materiais em contrato de prestação de serviços

O Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o direito à indenização pelos danos materiais suportados por empresa em caso de contrato de prestação de serviços encerrado unilateralmente.

Essa decisão visa assegurar que a empresa recupere os investimentos feitos para a ampliação da prestação de serviços, quando há expectativa pela manutenção dos contratos que representavam grande parte do faturamento, e cuja rescisão causou prejuízos devido ao custo de desmobilização havido com demissão de funcionários contratados para suprir a demanda contratada (REsp 1.874.358).

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Fonte: Conjur

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