A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, ainda sem data marcada, a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS — como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratem do tema no território nacional. Dois recursos especiais, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, foram afetados para o julgamento.
Em seu voto pela afetação, Gonçalves lembrou que a seção já excluiu, em 2017, os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não caracterizá-los como renda ou lucro. A nova discussão se refere à extensão desse entendimento para outros favores tributários.
A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou a existência de mais 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre o tema na 1ª e na 2ª Turmas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 1.945.110
REsp 1.987.158