O Superior Tribunal de Justiça entendeu que toda isenção de ICMS deve ser excluída da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Se uma empresa recebeu incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e esse valor foi registrado como reserva de lucros, ele deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Isso porque a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS a subvenções para investimento.
O objetivo é que esse valor que o Estado deixa de recolher em favor do contribuinte seja usado por ele reinvestir no desenvolvimento da própria empresa, motivo pelo qual não pode ser considerado lucro e, com isso, compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL.
REsp 1.968.755