O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal).
Difal (Diferença de Alíquota do ICMS), é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado destino, é aplicada em vendas a consumidores finais. No julgamento, votou apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor da cobrança já a partir deste ano.
O ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano. Representantes de empresas do varejo começaram a percorrer os gabinetes dos
ministros nesta semana para tentar “salvar” a disputa.
Há preocupação do setor com o julgamento da Corte porque, se prevalecer o voto do relator, o impacto no caixa das companhias será forte. O que está em discussão é a data de início dessas cobranças. Se podem ser feitas já neste ano, como querem os Estados, ou somente em 2023, como defendem os contribuintes.
O julgamento começou na última sexta-feira com o voto do relator.
Para Moraes, os Estados podem cobrar o imposto já neste ano e não precisam sequer cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei, a chamada “noventena”. A Lei Complementar nº 190, que regulamentou o Difal, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro.
Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.