STF reduz alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas.
O caso concreto envolveu o estado de Santa Catarina (RE 714139), quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte, sob o argumento de que esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade.
Assim, requereram o reconhecimento do direito líquido e certo com base na alíquota geral do estado de Santa Catarina, que é de 17%.
O julgamento foi encerrado na noite de segunda-feira (22/11) e foi proposta seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Dessa forma, tendo em vista que o julgamento se deu em repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário.