STJ vai julgar se é possível excluir o valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS ou se admite o creditamento de PIS e COFINS dos valores recolhidos a título de ICMS-ST, devidos pelo substituído tributário.
Os temas são semelhantes, mas um refere-se à exclusão de base de cálculo e o outro ao aproveitamento de crédito no regime não cumulativo.
A primeira discussão é parecida com a da “tese do século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A segunda foi julgada por meio de duas ações que alegaram o direito à fruição de crédito de PIS e Cofins sobre o valor de ICMS-ST pago na etapa anterior. Em uma delas, uma rede de supermercados catarinense argumentou que o imposto integra seu custo e deve gerar créditos das contribuições sociais.
A decisão a ser tomada pelo STJ servirá de orientação para as instâncias inferiores.
Fonte: Valor e REsp 1959723