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STF julgará controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins

STJ vai julgar se é possível excluir o valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS ou se admite o creditamento de PIS e COFINS dos valores recolhidos a título de ICMS-ST, devidos pelo substituído tributário.

Os temas são semelhantes, mas um refere-se à exclusão de base de cálculo e o outro ao aproveitamento de crédito no regime não cumulativo.

A primeira discussão é parecida com a da “tese do século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A segunda foi julgada por meio de duas ações que alegaram o direito à fruição de crédito de PIS e Cofins sobre o valor de ICMS-ST pago na etapa anterior. Em uma delas, uma rede de supermercados catarinense argumentou que o imposto integra seu custo e deve gerar créditos das contribuições sociais.

A decisão a ser tomada pelo STJ servirá de orientação para as instâncias inferiores.

Fonte: Valor e REsp 1959723

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