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STF entende ser dispensável a regularidade fiscal para a recuperação judicial

Recentemente, o STF alterou o seu entendimento quanto à necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos fiscais (CND) para fins de concessão de recuperação judicial.

Em entendimento exarado na primeira decisão (Recurso Especial nº 1.187.404/MT), os efeitos de acórdão da 3ª Turma do STJ foram suspensos liminarmente, dispensando a apresentação, pelo devedor, de Certidão Negativa de Débito Tributário (CND) para a homologação do plano e concessão da Recuperação Judicial.

Contudo, a Corte vem decidindo que é inadequado impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, pois acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao fisco, em razão de figurar em terceiro lugar na ordem de preferências da classificação do crédito tributário, na hipótese de falência da empresa.

Assim, a exigência de comprovação da regularidade fiscal do devedor para concessão do benefício recuperatório deve ser interpretada considerando os princípios da proporcionalidade e da função da relevância da função social da empresa. 

Fonte: REsp nº 1.187.404

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