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STF discute se Taxa SELIC deve ser tributada por IRPJ e CSLL

Quando a empresa possui indébitos tributários (ressarcimento de tributos pagos a maior ou crédito tributário reconhecidos por ação judicial transitada em julgado) ou realiza o levantamento de depósitos judiciais, há a incidência de IRPJ e CSLL sobre esses valores.

Sobre o valor total do ressarcimento, além do indébito principal recuperado, estão presentes os valores referentes a correção monetária e juros de mora – TAXA SELIC, e a empresa acaba tributando o IRPJ e a CSLL também sobre essas parcelas de atualização.

Contudo, a Taxa Selic não configura acréscimo patrimonial para a empresa, possuindo caráter meramente indenizatório, pois trata-se de recomposição do patrimônio do contribuinte.

O julgamento do Tema 962 pelo STF sobre o assunto está pautado para ocorrer ainda este mês de setembro e, tendo em vista a sua repercussão econômica, existe a possibilidade de ocorrer a modulação dos efeitos da decisão.

Dessa forma, sugere-se às empresas a distribuição de processos antes da decisão final, a fim de assegurar seu direito de recuperar os valores dos últimos 60 meses.

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