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STF Define Que É Inconstitucional A Exigência De Pis E COFINS Sobre Créditos Presumidos De ICMS

Na sexta-feira 12/03, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir, em julgamento de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS.

Sabe-se que, existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, dentre eles os chamados “créditos presumidos de ICMS”, que são créditos fictícios lançados na escrita fiscal, formados pela presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com base nas operações realizadas pelo contribuinte.

Contudo, a Receita Federal não aceitava a dedutibilidade dos créditos para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS. Motivo pelo qual, muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para excluir esse crédito da base de cálculo das contribuições, o que culminou com o julgamento favorável aos contribuintes no STF.

O Ministro Relator propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

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