Incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (18/2) pelo Plenário Supremo Tribunal Federal, por maioria. ⠀
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Dos onze integrantes da Corte, seis votaram pela incidência do ISS tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico. Afastando assim a incidência de ICMS.⠀
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A posição da maioria representa uma mudança na jurisprudência do tribunal mais de duas décadas depois que a Corte fez uma divisão: para as operações envolvendo software de prateleira deveria incidir ICMS, já para a modalidade por encomenda caberia o ISS.⠀
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O novo entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Para essas companhias pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS. ⠀
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Mas a partir de quando a decisão gera efeitos (modulação), contudo, será definido na próxima quarta-feira (24/2).⠀
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Fonte: Valor Econômico