Na data de 16/08/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a norma prevista na Resolução do Senado nº 13/2012, a qual reduziu para 4% e unificou a alíquota de ICMS nas operações interestaduais envolvendo bens e mercadorias importadas.
A matéria é objeto da ADI nº 4858 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e restou proposta pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo questionando a competência do Senado para a criação do regramento mencionado.
A norma foi criada com o objetivo de encerrar a chamada “guerra dos portos”, em que alguns estados concediam, sem autorização, benefícios fiscais para estimular a entrada de produtos importados em seus territórios.
A recente decisão é benéfica às empresas brasileiras, haja vista a segurança jurídica para a manutenção da norma que está em vigor há mais de 8 anos, bem como viabiliza a manutenção de contratos e projetos já em curso que abarcam o translado interestadual de produtos importados, não desencadeando desequilíbrio contratual financeiro em face da eventual majoração da alíquota do imposto.
Fonte: Jota