A Receita reduziu a tributação sobre a venda de imóveis ao deixar de considerar a operação como ganho de capital.
O entendimento é aplicável aos imóveis próprios ou anteriormente alugados, desde que a empresa vendedora seja do lucro presumido e a atividade de locação faça parte do objeto social.
Assim, aplica-se as alíquotas 8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente, presumidas sobre a receita bruta.
Decisão: Solução de Consulta nº 7, da COSIT.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/05/receita-altera-entendimento-e-reduz-tributacao-para-o-setor-imobiliario.ghtml