Vigente desde 28/04/2021, a MP 1045/21 objetiva preservar empregos em meio à pandemia e garantir a continuidade das atividades empresariais.
*Recomenda-se a leitura também da MP 1046/2021, que traz a flexibilização às regras trabalhistas.
SOU EMPREGADOR, COMO DEVO ADERIR AO PROGRAMA?
O empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução ou a suspensão no prazo de 10 dias, contados da data do acordo.
COMO FUNCIONA A COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA?
O governo deve pagar aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm), com base na parcela do seguro-desemprego.
QUAIS SÃO OS PERCENTUAIS PARA REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA?
Os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70%, em acordos individuais ou coletivos.
E NA SUSPENSÃO DO CONTRATO?
Nesse caso, o BEm será de 100%, exceto quanto às empresas que tiverem auferido, em 2019, receita bruta superior a R$ 4,8mi.
POR QUANTO TEMPO O ACORDO TEM VIGÊNCIA?
A MP permite o acordo de redução ou suspensão por até 120 dias.
QUAL O IMPACTO TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS?
A ajuda compensatória mensal terá caráter indenizatório e, dentre outras hipóteses, poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do lucro real.