Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (12/8) a Portaria RFB nº 208, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal.
A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, ou seja, negociação de débitos em disputa na esfera administrativa, possibilitando a participação por edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
Em regra, estas transações poderão ser realizadas para quitação de débitos em até 120 meses. Já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e demais organizações, o prazo poderá ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses.
Outra novidade é a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilitando, ainda, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
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