No dia 31/01/2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.063, que regulamenta o parcelamento de débitos de qualquer natureza perante a Receita Federal.
Os contribuintes podem requerer o parcelamento em até 60 (sessenta) meses, desde que estejam vencidos na data da formalização do requerimento. Eventuais multas aplicadas de ofício, também podem ser parceladas, desde que registradas antes da data de vencimento.
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O parcelamento também está disponível para empresas em processo de recuperação judicial, podendo ser efetuados em até 120 meses.
Ainda, poderá haver a liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928