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Quem pode ser atingido pela Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando, em processos judiciais, ficam caracterizados desvios de finalidade ou confusão patrimonial da empresa devedora. Nestes casos, se comprovado o abuso de personalidade, os bens dos sócios passam a responder pelos débitos da empresa, ainda que sua responsabilidade seja limitada.

Em recente decisão, o STJ excluiu de uma ação de execução a herdeira do sócio minoritário, que havia sido colocada no polo passivo, bem como determinou a devolução dos bens constritos. A decisão foi de encontro ao entendimento já exarado no sentido de que os sócios minoritários, com pouco ou nenhum poder de gerência, podem ser excluídos do incidente, desde que comprovado que não participaram e/ou influenciaram a prática dos atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude.

É de extrema importância, portanto, que todas as empresas estejam atentas a eventuais pedidos de responsabilização dos sócios!

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