O planejamento sucessório é um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, em vida, a transferência de patrimônio de uma pessoa após seu falecimento.
Dentre as suas diversas formas, destacamos: testamento, doação, previdência privada, seguro de vida, e as estruturas societárias, as chamadas holdings.
O objetivo do planejamento é viabilizar que a transferência de patrimônio seja feita aos herdeiros de forma tranquila e simplificada, com a redução de custos e a preservação dos bens e da atividade empresarial, especialmente nas empresas familiares.
Ressalta-se que o planejamento sucessório deve sempre ser realizado dentro dos limites legais, com proteção da quota dos herdeiros necessários, aos quais devem ser destinados obrigatoriamente 50% (cinquenta por cento) dos bens.
Contar com o auxílio de um profissional capacitado é indispensável, pois deverão ser observadas e respeitadas as imposições jurídicas, bem como é fundamental analisar e compreender a estrutura familiar de cada caso.