Entraram em vigor ontem (01/08/2021) os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam das multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer “agente de tratamento de dados” que infringir as regras impostas pela Lei.
Dentre as sanções previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Dessa forma, é de suma importância que as empresas busquem um profissional na área com objetivo de se adequar às novas normativas.