Programa de retomada fiscal para contribuintes inscritos em dívida na união tem prazo prorrogado para adesão de acordos de transação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Programa de Retomada Fiscal é um instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou até 29 de dezembro de 2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes.
As principais modalidades de transações são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Para entender se o débito de sua empresa cabe em uma das modalidades de parcelamentos contate um advogado especializado que possa lhe auxiliar.
Confira a nota oficial do Governo Federal: “Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro“
Acordo de Transação do Programa de retomada Fiscal
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Atualmente há as seguintes modalidades do programa de retomada fiscal:
- Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de novembro de 2021, no horário do expediente bancário)
- Transação Funrural (Adesão disponível até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Extraordinária (Adesão disponível até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Excepcional (Adesão disponível até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão disponível até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão disponível até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Repactuação de transação em vigor (Adesão até 29 de dezembro de 2021, às 19h)
- Por proposta individual do contribuinte
- Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
- Por proposta individual da PGFN
- Transação do Contencioso Tributário “PLR-Empregados – PLR-Diretores” (Prazo encerrado)
- Dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos (Prazo encerrado)
- Por adesão (Prazo encerrado)
Confira mais detalhes do programa de retomada fiscal no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao
Para mais informações, consulte a equipe de Direito Tributário do Brustolin Advogados.