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Programa de retomada Fiscal – PGFN prorroga prazo de adesão a acordos de transação até 29/12

Programa de retomada Fiscal - PGFN prorroga prazo de adesão a acordos de transação

Programa de retomada fiscal para contribuintes inscritos em dívida na união tem prazo prorrogado para adesão de acordos de transação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Programa de Retomada Fiscal é um instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou até 29 de dezembro de 2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes.

As principais modalidades de transações são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Para entender se o débito de sua empresa cabe em uma das modalidades de parcelamentos contate um advogado especializado que possa lhe auxiliar.

Confira a nota oficial do Governo Federal: “Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro


Acordo de Transação do Programa de retomada Fiscal

É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em condições diferenciadas. 

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Atualmente há as seguintes modalidades do programa de retomada fiscal:  

Confira mais detalhes do programa de retomada fiscal no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

Para mais informações, consulte a equipe de Direito Tributário do Brustolin Advogados.

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