A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, por meio da Portaria ME/15.059, o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 25/02/2022, para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Já os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS poderão ser negociados até 28/02.
O Programa é destinado a contribuintes que sofreram impactos econômicos advindos da Covid-19 e disponibiliza duas modalidades de negociação: Extraordinária e Excepcional.
A modalidade Excepcional é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem a redução da capacidade de pagamento por ocasião da pandemia e permite uma entrada no valor de 4%, além do parcelamento do débito em até 84 vezes.
Já a modalidade de transação Extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1%, dividida em até três vezes. O contribuinte pode pagar o débito em até 81 parcelas.
No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas, o débito pode ser dividido em até 145 vezes, de acordo com a modalidade.
Fonte: Jota