A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal.
– Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022;
– As negociações poderão conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento;
– Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados, poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original (repactuação de transação).
O Programa de Retomada Fiscal objetiva a regularização dos débitos inscritos na dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva, após os efeitos causados pela pandemia do Covid-19.
Fonte: gov.br