NOTÍCIAS

Produtor Rural inscrito em Junta Comercial pode pedir Recuperação Judicial

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.

O Ministro Relator consignou que o pedido de RJ pode ser feito tanto pelo empresário individual como também pela sociedade empresária.

O entendimento firmado vem de encontro com o artigo 70-A da Lei de Recuperação e Falência que prevê a possibilidade produtor rural apresentar plano especial de reestruturação.

Por ter efeito repetitivo, a decisão orientará os tribunais do país sobre como julgar a questão em casos semelhantes.

Tema 1.145, REsp 1.905.573 REsp 1.947.011 – Fonte STJ.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça o Brustolin Advogados

Preencha o formulário ao lado com seus dados para receber nossa lista de clientes em seu e-mail.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.