Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro.
O Ministro Relator consignou que o pedido de RJ pode ser feito tanto pelo empresário individual como também pela sociedade empresária.
O entendimento firmado vem de encontro com o artigo 70-A da Lei de Recuperação e Falência que prevê a possibilidade produtor rural apresentar plano especial de reestruturação.
Por ter efeito repetitivo, a decisão orientará os tribunais do país sobre como julgar a questão em casos semelhantes.
Tema 1.145, REsp 1.905.573 REsp 1.947.011 – Fonte STJ.