O simples fato de existirem duas ou mais empresas com igualdade de sócios, não permite que a Receita Federal redirecione eventuais dívidas tributárias sem a devida comprovação da responsabilidade de cada uma.
Este é o entendimento do Tribunal Regional Federal do Estado de Pernambuco.
Com isso, abrem-se novos precedentes para a decisão ser utilizada em outros tribunais.
Assim, garante-se que a responsabilidade pelas dívidas somente seja dividida entre as empresas em casos expressamente previstos em lei e com a devida comprovação do vínculo.