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PGFN regulamenta a utilização do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de débitos

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou recentemente a Portaria nº 8.798, que autoriza a quitação antecipada de valores incluídos em transações vigentes e facilita o pagamento de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em ambos os casos, por meio da utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Com a portaria, foi criado o Quita PGFN – Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para adesão ao programa, será exigido o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor das transações tributárias ativas, com a possibilidade de parcelamento em até 6 prestações mensais e sucessivas. Já a outra parte do saldo das transações tributárias poderá ser liquidada com uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

Contribuintes com transações em curso e contribuintes com débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, poderão realizar o pagamento de até 70% da dívida com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

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