Em 31/08/2021, entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.828/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups.
A lei traz três critérios que passam a definir quais organizações poderão ser enquadradas como startups:
1) Critério de faturamento: a receita bruta não poderá ultrapassar o valor de R$ 16 milhões por ano;
2) Critério temporal: a organização deverá ter menos de dez anos de inscrição no CNPJ;
3) Critério de negócio: a organização deverá declarar-se, em seu ato constitutivo, como “negócio inovador” ou enquadrar-se no regime especial do Inova Simples.
Ainda, os investidores poderão ser pessoas físicas ou jurídicas e o investimento poderá, ou não, resultar em participação no capital social da startup.
Outra novidade é o fomento à inovação, permitindo às empresas que possuem obrigações com investimentos em pesquisa, a realização de aportes em startups, por meio de fundos patrimoniais, fundos de investimento em participações (FIP) e investimentos em programas, editais ou concursos destinados a estes fins.