A LC 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trouxe relevantes mudanças para as companhias de capital fechado, reguladas pela lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”):⠀
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– Redução do número mínimo de diretores na administração da companhia de 2 para 1⠀
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– Publicações legais e escrituração de livros por meio eletrônicos⠀
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– Distribuição de dividendos estabelecida pela assembleia geral, caso haja omissão no estatuto social e desde que não prejudicado o direito dos acionistas preferenciais⠀
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As alterações irão refletir na redução de custos, além de trazer maior proteção e gestão do capital para as companhias.⠀
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