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LGPD e implantação para agentes de pequeno porte

Sua empresa encontra dificuldades para a aplicação prática da LGPD?

Muito comentada no último ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em que pese publicada em agosto/2018, somente passou a aplicar sanções a partir de agosto/2021. Com isso várias empresas de grande porte observam as adequações à LGDP como prioridade.

Todavia, esta prioridade não restou adotada por pequenas e médias empresas, seja em razão da ausência de uma cultura de proteção de dados, ou até mesmo com relação ao trâmite necessário para tanto.

Visando evitar prejuízos a estas pessoas jurídicas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 2 (27/01/2022) destinada a agentes de tratamento de dados enquadrados legalmente como microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e entes despersonalizados.

A referida norma possibilita um registro simplificado às operações exigidas na lei federal, flexibilizando o procedimento a ser adotado e, consequentemente, facilitando a adequação destes à LGDP.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

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