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Lei prorroga benefícios fiscais de ICMS por 15 anos

Foi sancionada a Lei complementar 186, em 27/10/2021, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais vinculados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos por estados aos setores do comércio.

Os benefícios são aplicados aos setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias, além de comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo destes incentivos fiscais é atrair empresas e incrementar investimentos, além de permitir o planejamento de projetos de médio e longo prazos, já que os encargos tributários passam a ter menos impacto sobre as operações.

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