Foi sancionada a Lei complementar 186, em 27/10/2021, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais vinculados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos por estados aos setores do comércio.
Os benefícios são aplicados aos setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias, além de comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
O objetivo destes incentivos fiscais é atrair empresas e incrementar investimentos, além de permitir o planejamento de projetos de médio e longo prazos, já que os encargos tributários passam a ter menos impacto sobre as operações.