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Lei permite uso do prejuízo fiscal na transação tributária

A transação individual é a possibilidade do contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e está disponível para aqueles que, dentre outras hipóteses, possuam dívida total superior a R$ 15 milhões. 

A Lei 14.375, publicada em 22/06/2022 e com vigência imediata, trouxe alterações para a transação tributária, passando a permitir que os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL sejam utilizados para a quitação de valores, na apuração do IRPJ e da CSLL, respeitado o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. 

A lei também concede a redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, além de prever que os descontos auferidos na transação não sejam computados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS.

Por fim, a lei amplia o prazo de quitação dos créditos tributários, que passou a ser de 120 meses. 

Procure um profissional especializado para saber mais a respeito das alterações e verificar se sua empresa se enquadra nos benefícios da transação individual.

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