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Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

Por decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o destino de depósitos recursais feitos para a interposição de recursos, em relação a empresas que tenham decretada a recuperação judicial.⠀

Tomada no Conflito de Competência nº 162.769, a decisão do STJ firmou o entendimento de que somente o juízo da recuperação judicial tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive no que se refere ao destino dos depósitos recursais feitos no âmbito de processos afeitos à Justiça do Trabalho.⠀

Isso porque, segundo a Ministra relatora Isabel Gallotti, “nos casos em que é concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, por expressa disposição do artigo 59 da Lei 11.101/2005”.⠀

Assim, uma vez decretada a recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do crédito e, após sua liquidação, à habilitação no quadro geral de credores, não podendo decidir pelo levantamento dos depósitos recursais eventualmente feitos no processo.

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