O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Uma de suas formas de tributação é o ISS por valor fixo anual.
A dúvida: Sociedades médicas podem recolher ISS por valor fixo anual?
Não raramente, os municípios costumam desenquadrar empresas como sociedades uniprofissionais para fins de cobrança de ISS, quando verificam que são compostas por sócios com especialidades diferentes, obrigando-as a recolher o imposto com base em seu faturamento, com alíquota mínima de 2% do faturamento.
Contudo, segundo entendimento do STJ, não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado, previsto no art. 9º da Lei 406/68, a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, desde que não haja caráter empresarial e seu quadro societário seja composto por profissionais da mesma área de atuação, com responsabilidade pessoal, em razão da própria natureza do labor.
Importa destacar que esta forma de tributação com ISS fixo não se aplica somente às sociedades médicas, mas também pode se aplicar a outras atividades, como dentistas, psicólogos, contadores.
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