Empresas com ICMS vencido entre 01/03/2020 e 31/12/2020
Redução de juros e multa de 30%, para pagamento em até 60x
Redução de juros e multa de 50%, para pagamento em até 48x
Redução de juros e multa de 60%, para pagamento em até 36x
Redução de juros e multa de 75%, para pagamento em até 24x
Redução de juros e multa de 80%, para pagamento em até 12x
Redução de juros e multa de 90%, para pagamento até 31/08/2021
O pagamento da primeira parcela ou a quitação integral deve, obrigatoriamente, ser realizada até 31/08/2021
O programa ainda permite o parcelamento de outros impostos, consulte seu advogado!