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Informação de Bens e Direitos do IR Supre Declaração de Ganho de Capital

O ganho de capital corresponde ao acréscimo de patrimônio obtido quando o contribuinte aliena, vende ou troca bens móveis e imóveis durante determinado exercício. Tal ocorrência é apresentada na Declaração de IR sobre Ganho de Capital, que deve ser realizada à parte e está sujeita à incidência de tributação.⠀

Sem a devida informação, o Fisco notifica o contribuinte para regularização, incluindo a multa prevista no art. 44, I da Lei nº 9.430/96 (75% sobre o valor não declarado).⠀

Todavia, recentemente o STJ decidiu que nos casos em que o contribuinte atuar com boa-fé, a informação constante na ficha de “Bens e Direitos” do IRPF supre da Declaração de Ganho de Capital, permitindo o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo (art. 47, da Lei nº 9.430/96 – 20 dias para regularização, acrescido de multa de mora e juros), ou seja, afasta a penalidade excessiva que usualmente é cobrada pelo Fisco.⠀

Com a nova decisão, nasce ao contribuinte o direito de regularizar sua situação (com a incidência de acréscimos legais) antes de haver a aplicação de penalidades mais severas impostas pela Receita Federal.

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