Em recente decisão de primeiro grau, uma empresa do oeste catarinense garantiu o direito de obter créditos de ICMS sobre a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes utilizados em sua frota.
Isso porque, para o desenvolvimento da sua atividade, a empresa utiliza veículos próprios para venda, entrega e distribuição de seus produtos.
Assim, reconhecido o direito de forma judicial, indústrias que possuem frota própria, podem se creditar de ICMS sobre a aquisição dos insumos, como combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas em veículos automotores.