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Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável

Em ação judicial, o imóvel considerado único bem de família e que foi cedido aos sogros da proprietária, teve o reconhecimento de sua impenhorabilidade pelo STJ. A proprietária reside de aluguel em outro imóvel.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o fato de o único imóvel não servir para residência da entidade familiar não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família.

Além disso, admite-se a locação do imóvel para que ele gere frutos e possibilite à família constituir moradia em outro bem alugado, ou, até mesmo, que utilize os valores obtidos com a locação desse bem para complemento da renda familiar.

Fonte: STJ (REsp 1.851.893)

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