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Exportadoras podem transferir saldo de ICMS acumulado em única vez

Com o intuito de aumentar a arrecadação, alguns Estados limitam a possibilidade das empresas que detêm acúmulo de ICMS decorrente de operações de exportações, em transferir seus créditos em uma única vez.

Assim, as empresas preponderantemente exportadoras, em decorrência da particularidade de seus negócios, vêm acumulando créditos de ICMS não passíveis de aproveitamento, porque, ao comercializarem seus produtos para adquirentes situados no exterior, não se sujeitam ao pagamento do mencionado tributo.

Em trabalho desenvolvido pela Brustolin Advogados, a justiça catarinense autorizou uma indústria química da região serrana, a transferir o saldo acumulado de, aproximadamente, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para venda a terceiros.

O entendimento é que a Lei Kandir (LC nº 87/96) possui eficácia plena e autoaplicável, tornando ilegal a restrição do direito à transferência de saldo credor pela legislação estadual, o que possibilita, assim, a utilização total do crédito acumulado, sem restrições, independente de adesão a TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).

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