Minha empresa foi notificada, e agora?
Execução fiscal é uma forma de cobrança pelo fisco, de forma judicial, da dívida ativa de contribuintes.
No caso de uma empresa, quaisquer valores cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias será considerada Dívida Ativa da Fazenda Pública, como por exemplo: contribuições, impostos e taxas.
Caso o fisco não consiga receber os valores por via administrativa, após 60 dias da certidão de dívida ativa ser emitida, irá ingressar com uma ação de execução fiscal. Caberá ao judiciário a competência de processar e julgar as execuções fiscais.
Assim, após ser citado, o devedor tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa. Em caso de não haver manifestação, poderá ocorrer indicações de bens à penhora.
Caso sua empresa tenha sido notificada, recomendamos que procure um escritório especializado para que possa orientá-lo sobre os riscos da execução e garantir que a empresa esteja amparada juridicamente.