Com o intuito de aumentar a arrecadação, alguns Estados limitam a possibilidade das empresas que detêm acúmulo de ICMS, pela isenção da exportação, em transferir seus créditos em uma única vez.
O Estado de Santa Catarina publicou em 05/04/2023, a portaria SEF Nº 110 de 04/04/2023, que reduz ainda mais a possibilidade de transferências de créditos de ICMS de empresas exportadoras, no âmbito dos regimes especiais.
Todavia, é possível, a transferência de 100% do crédito, em uma única parcela.
Assim foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após o processo de reserva de crédito feito pela Brustolin Advogados, em favor de uma indústria química da região serrana. A empresa teve autorização no último mês para transferir o saldo acumulado de, aproximadamente, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para venda a terceiros.