Os meses de dezembro e janeiro foram marcados por duas significativas decisões envolvendo empresas de Santa Catarina. Ambas haviam formulado pedido de Recuperação Judicial nos anos de 2018 e 2019 e obtiveram, recentemente, a concessão por decisão judicial.⠀
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Entre os pontos importantes previstos nos planos, destaca-se a previsão de alienação de ativos e unidades produtivas independentes (UPI) para pagamento dos credores e soerguimento empresarial.⠀
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Em ambos os casos os débitos tributários não estavam sujeitos à Recuperação Judicial, por ausência de previsão legal. No entanto, a partir de janeiro/2021, a Lei nº 14.112/2020, que alterou artigos da Lei de Recuperações Judiciais e Falência, já passa a prever sobre o parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, que deverão estar sujeitas à Recuperação Judicial.