Recentemente (04/11/2020), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do Programa de Integração Social (PIS-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos. ⠀
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A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 633345, com repercussão geral firmada em 13 de junho de 2014(Tema 744).⠀
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A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o parágrafo 9º do artigo 8º da Lei 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.”⠀
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Destaca-se que a presente tese passara balizará inúmeros processos sobrestados em outras instâncias.
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Fonte: STF