No último dia 10 de março foi publicada a Lei nº 14.311/2022, a qual dispõe sobre o retorno da gestante ao ambiente presencial de trabalho.
A nova lei altera a Lei nº 14.151, de maio de 2021, que havia determinado o afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral exercida era incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, em decorrência do risco de contaminação pela Covid-19.
A lei recentemente sancionada autorizou o retorno dessas empregadas aos seus postos de trabalho em três hipóteses:
1) Quando encerrado o estado de emergência de saúde pública;
2) Após a vacinação contra o coronavírus, com o ciclo vacinal completo;
3) Apresentando termo de responsabilidade, nos casos em que não se optou pela vacinação.
Ainda há esclarecimento que deverão ser feitos, porém a norma já se encontra em vigor em todo o país.