O ICMS representa um dos maiores custos para as empresas sujeitas ao seu recolhimento.
Muitas dessas empresas acabam acumulando créditos de ICMS e, por inúmeros motivos, não conseguem aproveitá-los mediante compensação, restituição ou transferência a terceiros.
Nesse sentido, o STJ entendeu que, os créditos escriturais que não foram oportunamente lançados pelo contribuinte em sua escrita contábil, em razão de oposição do fisco, devem ser atualizados monetariamente.
Assim, as empresas que sofrem obstáculos ao aproveitamento de créditos por ato estatal, administrativo ou normativo, têm direito à atualização monetária pela SELIC dos saldos credores acumulados de ICMS dos últimos 60 (sessenta) meses.